Simples Híbrido e Reforma Tributária

A Reforma Tributária criou uma nova escolha para quem está no Simples Nacional: continuar recolhendo todos os tributos dentro do DAS ou optar pelo chamado Simples Híbrido.

E o prazo para tomar essa decisão é justamente em setembro de 2026.

O que é o Simples Híbrido?

Para empresas já constituídas, a opção pelo Simples Nacional e, se desejado, pelo regime regular do IBS e da CBS deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS.

Por que isso importa?

A principal vantagem do regime híbrido é permitir que quem compra da sua empresa aproveite créditos integrais de IBS e CBS.

Isso pode ser especialmente relevante para empresas que vendem produtos ou serviços para outras empresas.

Por outro lado, para negócios de serviços, cujo maior custo normalmente está relacionado à folha de pagamento, essa vantagem tende a ser pequena ou até inexistente, já que pode não haver compras suficientes para gerar créditos relevantes.

O risco de decidir sem análise

Essa não é uma escolha que pode ser feita de forma genérica.

A decisão de aderir ao regime híbrido exige uma avaliação fiscal cuidadosa e um estudo personalizado da realidade de cada negócio.

Empresas com perfis aparentemente semelhantes podem chegar a conclusões completamente diferentes, dependendo, por exemplo, de quem são seus clientes.

O que fazer até setembro?

Se você possui uma empresa enquadrada no Simples Nacional, vale entender agora — e não em cima da hora — se faz sentido optar pelo regime híbrido ou permanecer no modelo unificado.

Quer saber qual opção é mais vantajosa para o seu negócio?

Fale com a gente antes do prazo de setembro.

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